Considerações iniciais
Abordaremos nesta matéria, sobre o Código de Situação Tributária (CST) que tem por finalidade indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as operações realizadas pelo contribuinte do ICMS, conforme determina o Ajustes Sinief nºs 06/2000 e 06/2008.
Ajuste Sinief
Tabela A – Origem da Mercadoria:
TABELA "A" - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
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0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
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1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
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2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
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3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
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4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
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5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
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6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
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7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
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Tabela B – tributação pelo ICMS:
TABELA "B" - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
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00 - Tributada integralmente
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10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
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20 - Com redução de base de cálculo
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30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
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40 - Isenta
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41 - Não tributada
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50 - Suspensão
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51 - Diferimento
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60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
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70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
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90 - Outras
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Código de Situação Tributária (CST)
1. A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
2. Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da coluna indicativa do CST, elaboramos o quadro a seguir com os respectivos códigos das Tabelas A e B, devidamente combinados, em vigor desde 1º/01/2001.
Nota:
Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS.
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Código de situação tributária
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
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MERCADORIA
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Nacional
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Estrangeira
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Importação direta
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Adquirida no mercado interno
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Tributada integralmente
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000
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100
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200
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Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
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010
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110
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210
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Com redução de base de cálculo
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020
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120
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220
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Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
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030
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130
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230
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Isenta
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040
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140
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240
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Não tributada
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041
|
141
|
241
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Suspensão
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050
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150
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250
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Diferimento
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051
|
151
|
251
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ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
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060
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160
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260
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Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
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070
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170
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270
|
Outras
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090
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190
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290
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3. Suponhamos que a empresa comercial "A" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria estrangeira de importação direta, exceto a sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex;
b) item 2 - mercadoria nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
4. Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto", relativamente à coluna do CST.
Dados do produto
Dados do produto
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Código produto
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Descrição dos produtos
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Situação tributária
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301
401
501
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Vinho nacional - cx. C/6 un.
Vinho alemão - cx. C/6 un.
Vinho português - cx. C/6 um.
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100
300
700
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Notas Explicativas
4.1 O Ajuste Sinief nº 20/2012 , acrescentou Notas Explicativas ao Anexo do CST, numerando-se a já existente para o item 1, conforme segue:
1. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.
Indicação na Nota Fiscal
5. No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:
Tabela A = 0 = Mercadoria Nacional
Tabela B = 50 = Suspensão