O auxílio-creche é um benefício trabalhista importante que visa auxiliar pais e mães com os custos de creche ou pré-escola para seus filhos. Veja como ele funciona:
Obrigatoriedade e Direitos:
- Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos são obrigadas a oferecer o benefício. Em algumas empresas, o benefício pode ser estendido aos pais, dependendo de acordos coletivos ou políticas internas. O benefício geralmente se aplica a crianças de até 5 anos e 11 meses.
Formas de Oferecimento:
- Creche no Local - a empresa pode manter uma creche em suas instalações.
- Auxílio Financeiro -se a empresa não tiver creche, deve fornecer um auxílio financeiro para que os pais custeiem uma creche particular. Esse auxílio pode ser pago de diferentes formas: reembolso: os pais apresentam os comprovantes de pagamento da creche e são reembolsados; ou pagamento direto: a empresa paga diretamente à creche escolhida pelos pais.
Valor do Auxílio:
- Não Há Valor Fixo. O valor do auxílio não é fixo por lei. Ele pode variar de acordo com:
- Acordos coletivos de trabalho.
- Políticas internas da empresa.
- Um percentual do salário do funcionário.
- Valor mínimo: quando o auxílio-creche é concedido em dinheiro, o valor mínimo deve corresponder a 5% do salário bruto da mãe.
Como Solicitar: o funcionário deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar o benefício. Geralmente, é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento da criança.
Informações Adicionais:
- É importante verificar o acordo coletivo de trabalho ou a política interna da empresa para obter informações específicas sobre o auxílio-creche.
- Em caso de dúvidas, procure o Ministério do trabalho.