O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é calculado conforme a tabela que segue:
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 1.906,04
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R$ 65,00
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Acima de R$ 1.906,04
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Não tem direito à quota
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Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 06/2025 - DOU de 13.01.2025
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 1.819,26
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R$ 62,04
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Acima de R$ 1.819,26
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Não tem direito à quota
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Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 1.754,18
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R$ 59,82
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Acima de R$ 1.754,18
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Não tem direito à quota
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Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 1.655,98
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R$ 56,47
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Acima de R$ 1.655,98
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Não tem direito à quota
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Base legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 17, de 2022
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2021 a 31/12/2021
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 1.503,25
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R$ 51,27
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Acima de R$ 1.503,25
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Não tem direito à quota
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Base legal: Portaria SEPRT nº 477, 2021
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: 1º/01/2020 a 31/12/2021
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 1.425,56
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R$ 48,62
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Acima de R$ 1.425,56
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Não tem direito à quota
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Base legal: Portaria ME 914/2020
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2019 A 31/12/2019
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 1.364,43
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R$ 46,54
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Acima de R$ 1.364,43
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Não tem direito à quota
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Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 27.
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: 1º/01/2019 A 30/11/2019
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 907,77
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R$ 46,54
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De R$ 907,77 até R$ 1.364,43
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R$ 32,80
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Acima de R$ 1.364,43
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Não tem direito à quota
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Base legal: Artigo 4º da Portaria ME nº 9/2019.
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: 1º/01/2018 A 31/12/2018
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 877,67
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R$ 45,00
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De R$ 877,67 até R$ 1.319,18
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R$ 31,71
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Acima de R$ 1.319,18
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Não tem direito à quota
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Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 15/2018
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: 1º/01/2017 a 31/12/2017
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 859,88
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R$ 44,09
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De R$ 859,89 até R$ 1.292,43
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R$ 31,07
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Acima de R$ 1.292,43
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Não tem direito à quota
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Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 08/2017
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 31/12/2016
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 806,80
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R$ 41,37
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Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64
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R$ 29,16
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Acima de R$ 1.212,64
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Não tem direito à quota
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Base Legal: Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016
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Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios (Artigo 4º, §§ 1º ao 4º, da Portaria MF nº 15/2018):
a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas;
b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;
c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família;
d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 1.819,26
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R$ 62,04
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Acima de R$ 1.819,26
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Não tem direito à quota
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Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024
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QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA
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COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
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Remuneração mensal
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Valor unitário da quota
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Até R$ 1.754,18
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R$ 59,82
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Acima de R$ 1.754,18
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Não tem direito à quota
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Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023
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