Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano de 2015 a 2023
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 a abril de 2023:
Base de Cálculo em R$
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Alíquota %
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Parcela a Deduzir do Imposto em R$
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Até 1.903,98
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-
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-
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De 1.903,99 até 2.826,65
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7,5
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142,80
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15
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354,80
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De 3.751,06 até 4.664,68
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22,5
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636,13
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Acima de 4.664,68
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27,5
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869,36
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Nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
Base de Cálculo em R$
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Alíquota %
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Parcela a Deduzir do Imposto em R$
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Até 1.787,77
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-
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-
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De 1.787,78 até 2.679,29
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7,5
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134,08
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De 2.679,30 até 3.572,43
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15
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335,03
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De 3.572,44 até 4.463,81
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22,5
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602,96
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Acima de 4.463,81
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27,5
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826,15
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a) por dependente, de 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015; Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:
b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.